FENAINFO apóia Lei que prevê compensação administrativa não homologada em casos de execuções fiscais

FENAINFO apóia Lei que prevê compensação administrativa não homologada em casos de execuções fiscais

A FENANINFO subscreveu, juntamente com outras entidades empresariais,  documento que pede a imediata análise  PL 2243/2021 que altera a Lei de Execuções Ficais e dá outras providências.

O projeto tem como objetivo promover maior segurança jurídica aos contribuintes que venham a sofrer execuções fiscais, mas que porventura tenham algum crédito ainda não homologado pelo Poder Público. 

CONFIRA:

PELA APRECIAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2243/2021 Necessidade de apreciação do PL 2243/2021 que altera a Lei de Execuções Ficais e dá outras providências 

As entidades abaixo listadas vêm apresentar contribuições e manifestar-se a favor da tramitação e celeridade na apreciação do Projeto de Lei n° 2243/2021 (apensado ao PL 1575/2015), em trâmite perante a Câmara dos Deputados, que altera a Lei nº 6.830/20 (Lei de Execuções Fiscais) e dá providências.

Atualmente, o art. 16, §3º da Lei de Execuções Fiscais não admite como matéria de defesa nos embargos à execução fiscal a compensação administrativa não homologada, efetuada antes mesmo do ajuizamento da execução.

Entretanto, apesar da previsão legal, há decisões judiciais conflitantes com relação ao tema, que oscilam entre permitir ou denegar a alegação da compensação supracitada.

O problema se acarreta há anos e, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu no sentido de não haver essa divergência, o que resultou em um cenário de insegurança jurídica.

Os contribuintes têm buscado o Poder Judiciário para pleitear a matéria, apresentando  consequências prejudiciais, como o aumento de gastos públicos, a morosidade, a falta de uniformização das decisões e a dependência ao complexo regime de precatórios.

Nesse contexto, no ano de 2021, foi apresentado o Projeto de Lei nº 2243/2021 que propõe a alteração do art. 16, §3º da Lei de Execuções Fiscais, com a finalidade de excluir o termo “nem compensação” do rol de matérias vedadas para defesa dos contribuintes em sede de embargos à execução fiscal.

Esse Projeto possui ampla relevância para a sociedade em geral, para as empresas brasileiras e para as entidades que subscrevem este manifesto, pois há urgente necessidade de pacificação da divergência sobre o tema, a fim de promover maior segurança jurídica aos contribuintes que venham a sofrer execuções fiscais, mas que porventura tenham algum crédito ainda não homologado pelo Poder Público. 

Portanto, considerando os pontos apresentados, as entidades abaixo listadas reafirmam a importância da celeridade na apreciação do PL 2243/2021, com objetivo de permitir a compensação administrativa não homologada, efetuada antes do ajuizamento da execução, como matéria de defesa em embargos à execução fiscal.

Uma vez aprovado, o Projeto de Lei mencionado proporcionará maior segurança jurídica aos contribuintes, menos comprometimento da gestão financeira das empresas, desburocratização de procedimentos fiscais e, por fim, cessará as divergências judiciais sobre a temática, com possibilidade de reflexo nas ações atualmente em trâmite.


ASSINAM

ABINC - Associação Brasileira de Internet das Coisas

ABISEMI – Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores

Abit- Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção

Abratel - Associação Brasileira de Rádio e Televisão

ABT - Associação Brasileira de Telesserviços

APETI – Associação dos Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação

AsBraAP - Associação Brasileira de Agricultura de Precisão

Brasscom - Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais

FABUS- Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus

Fecomercio SP - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo

FENAINFO - Federação Nacional das Empresas de Informática

LISBrasil – Associação Brasileira das Empresas Desenvolvedoras de Sistemas de Informação Laboratorial

TelComp - Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas


Publicado em: 10/05/2022 21:02:28