Segue para a Câmara projeto que cria o Dia Nacional da Proteção de Dados

Segue para a Câmara projeto que cria o Dia Nacional da Proteção de Dados

O Plenário aprovou, nesta quinta-feira (15), o projeto que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado anualmente em 17 de julho.

PL 2.076/2022 é de autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Teve relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

A proposta segue para votação na Câmara dos Deputados.

A data escolhida presta homenagem ao nascimento do jurista Danilo Cesar Maganhoto Doneda, um dos pioneiros na abordagem do direito à proteção de dados pessoais em face das novas tecnologias.

Em seu parecer, o relator destaca que Doneda teve diversas contribuições de relevo, “entre as quais sua participação nos debates que subsidiaram a elaboração da Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais”.

Doneda faleceu no último 4 de dezembro, aos 52 anos.

Originalmente a data escolhida fazia alusão à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei 13.709, de 2018).

Porém, foi alterada por meio de emenda apresentada pelo próprio autor do projeto, que foi acatada pelo relator.

A matéria dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, também nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.

Tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Para o senador Eduardo Gomes, é de fundamental necessidade que seja instituída data nacional que promova e dissemine o conhecimento da lei, bem como da relevância dos seus mecanismos de proteção.

 

O senador ressalta ainda que a LGPD não foi apenas o marco legal de uma mudança no ordenamento jurídico, mas o principal vetor de transformação cultural e social em torno dos valores de privacidade e proteção de dados pessoais. 

Para Izalci, a importância do estabelecimento do Dia Nacional da Proteção de Dados se inicia pela inadiável tomada de consciência do tema, tal como balizado na LGPD e na Constituição, traduzindo-se em uma série de direitos e proteções assegurados às cidadãs e aos cidadãos brasileiros, que eles mesmos devem conhecer e fazer valer.

O relator ressaltou ainda que a matéria não deve se restringir à conscientização sobre o importante marco legal, mas também deve ensejar o debate sobre novas questões relacionadas ao tema, trazendo os mais diversos ângulos de abordagem.

 

Com informações de Agência Senado


Publicado em: 16/12/2022 15:00:13